Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0893/09
Data do Acordão:11/02/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
CIDADÃO NACIONAL
FUNÇÃO POLÍTICA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DEVER DE PROTECÇÃO DIPLOMÁTICA
Sumário:I – É uma acção baseada em actuação/omissão política do Estado, no quadro do artigo 197.º, n.º 1, j), da Constituição da República, uma acção de condenação, por responsabilidade civil, em que o autor alega não ter sido objecto da devida protecção por parte do Estado português perante a actuação de que foi vítima por outro Estado, apontando, no essencial:
− que o Estado Português se limitou «como única acção visível junto do aparelho de Estado de […] , a remeter a nota datada de 13.08.1986, dirigida ao Vice-Ministro»;
que «O A, portanto, não mereceu do embaixador nem uma nota formal, nem sequer uma nota verbal com rubrica»;
− que «O caso do A foi tratado como rotineiro ou de importância menor, servindo a nota apenas para salvar as aparências»;
− que «Em suma: a Embaixada de Portugal e o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal ficaram, por omissão e comissão, muitíssimo aquém do que lhes competia na defesa dos interesses do A».
II – Haja ou não aquela responsabilidade assacada ao Estado, seja em abstracto, seja em concreto, são os tribunais administrativos os competentes para conhecer da acção.
Nº Convencional:JSTA00067228
Nº do Documento:SA1201111020893
Data de Entrada:09/22/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
Legislação Nacional:CONST76 ART197 N1 J
ETAF02 ART4 N1 G
L 107-D/2003 DE 2003/12/31
L 67/2007 DE 2007/12/31
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA MANUAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PAG187
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VI ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ANOTADOS 2004
VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 10ED PAG117
JORGE DE SOUSA PODERES DE COGNIÇÃO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RELATIVAMENTE A ACTOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLÍTICA IN JULGAR N3
VASCO PEREIRA DA SILVA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NO DIVÃ DA PSICANÁLISE 2005 PAG482-483
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 3ED
JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VIII 2007
Aditamento: