Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0135/12.7BEMDL 0977/17 |
Data do Acordão: | 02/13/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO SOBRE VEÍCULO ISENÇÃO TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA |
Sumário: | As condições pessoais exigidas para que pudesse funcionar a isenção de ISV relativamente ao importador originário, a idade e a habilitação legal para conduzir, eram de aplicação universal, quer aos importadores originários, quer aos seus herdeiros, não se vislumbrando que pudesse ocorrer uma diferenciação negativa restrita aos herdeiros menores que não fosse igualmente aplicável a todos aqueles que tivessem adquirido a propriedade de um veículo no estrangeiro e quisessem proceder à sua importação por ocasião da mudança de residência. |
Nº Convencional: | JSTA000P24217 |
Nº do Documento: | SA2201902130135/12 |
Data de Entrada: | 09/13/2017 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |