Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:091/11
Data do Acordão:05/25/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
ANULABILIDADE
Sumário:I - Em regra, os vícios dos actos administrativos e tributários implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando falte qualquer elemento essencial do acto, quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem as circunstâncias referidas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 133.º do CPA, designadamente quando ocorra ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental.
II - A fundamentação do acto tributário de liquidação não constitui um direito fundamental, ou, sequer, um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias, e a sua falta ou insuficiência não implica a ausência de elemento essencial do acto, não podendo, assim, gerar a nulidade do acto.
III - Esse vício, sendo gerador de mera anulabilidade, tem de ser suscitado no prazo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00066985
Nº do Documento:SA220110525091
Data de Entrada:02/01/2011
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 ART135.
CPPTRIB99 ART102 N1 A ART286 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC275/07 DE 2007/06/05.; AC STA PROC35752 DE 1996/01/30.; AC TC PROC1117/07 DE 2008/12/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG412.
GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL PAG536.
REBELO DE SOUSA - INEXISTÊNCIA JURÍDICA DJAP VOLV PAG242.
Aditamento: