Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091/11 |
| Data do Acordão: | 05/25/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO TRIBUTÁRIO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Em regra, os vícios dos actos administrativos e tributários implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando falte qualquer elemento essencial do acto, quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem as circunstâncias referidas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 133.º do CPA, designadamente quando ocorra ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental. II - A fundamentação do acto tributário de liquidação não constitui um direito fundamental, ou, sequer, um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias, e a sua falta ou insuficiência não implica a ausência de elemento essencial do acto, não podendo, assim, gerar a nulidade do acto. III - Esse vício, sendo gerador de mera anulabilidade, tem de ser suscitado no prazo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00066985 |
| Nº do Documento: | SA220110525091 |
| Data de Entrada: | 02/01/2011 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 ART135. CPPTRIB99 ART102 N1 A ART286 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC275/07 DE 2007/06/05.; AC STA PROC35752 DE 1996/01/30.; AC TC PROC1117/07 DE 2008/12/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG412. GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL PAG536. REBELO DE SOUSA - INEXISTÊNCIA JURÍDICA DJAP VOLV PAG242. |
| Aditamento: | |