Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/10.0BELRS
Data do Acordão:02/16/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO
SOCIEDADE
GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
PESSOA COLECTIVA
Sumário:Ao aludir, no artigo 24.º da Lei Geral Tributária, a administradores, diretores e gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados, o legislador tributário só teve em vista as pessoas singulares.
Nº Convencional:JSTA00071399
Nº do Documento:SA2202202160242/10
Data de Entrada:01/05/2021
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:LGT ART24
CSC ART252, N1
Aditamento: