Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0242/10.0BELRS |
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Data do Acordão: | 02/16/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO SOCIEDADE GERENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PESSOA COLECTIVA |
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Sumário: | Ao aludir, no artigo 24.º da Lei Geral Tributária, a administradores, diretores e gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados, o legislador tributário só teve em vista as pessoas singulares. |
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Nº Convencional: | JSTA00071399 |
Nº do Documento: | SA2202202160242/10 |
Data de Entrada: | 01/05/2021 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......., LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Legislação Nacional: | LGT ART24 CSC ART252, N1 |
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Aditamento: | ![]() |
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