Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/10.0BELRS |
| Data do Acordão: | 02/16/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO SOCIEDADE GERENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PESSOA COLECTIVA |
| Sumário: | Ao aludir, no artigo 24.º da Lei Geral Tributária, a administradores, diretores e gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração ou gestão em pessoas coletivas e entes fiscalmente equiparados, o legislador tributário só teve em vista as pessoas singulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00071399 |
| Nº do Documento: | SA2202202160242/10 |
| Data de Entrada: | 01/05/2021 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | LGT ART24 CSC ART252, N1 |
| Aditamento: | |