Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/13
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso a reapreciação da questão “… de determinar se, sendo feita, anteriormente à notificação da liquidação, a notificação para o sujeito passivo pagar o imposto e juros devidos retira a esta última eficácia jurídica, nos termos do anterior 102º do CIRC, podendo servir de fundamento válido à oposição à execução fiscal, nos termos da al. i) do n.º 1 do art.º 204º do CPPT, ou se tal regra admite excepções face às particularidades de cada caso em concreto e aos direitos de defesa daquele sujeito passivo …”, uma vez que a controvérsia proposta sempre haverá de confinar-se e dirimir-se dentro da estreita e particular factualidade subjacente.
Nº Convencional:JSTA000P15499
Nº do Documento:SA2201304030103
Data de Entrada:02/05/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: