Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0103/13 |
Data do Acordão: | 04/03/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II – Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso a reapreciação da questão “… de determinar se, sendo feita, anteriormente à notificação da liquidação, a notificação para o sujeito passivo pagar o imposto e juros devidos retira a esta última eficácia jurídica, nos termos do anterior 102º do CIRC, podendo servir de fundamento válido à oposição à execução fiscal, nos termos da al. i) do n.º 1 do art.º 204º do CPPT, ou se tal regra admite excepções face às particularidades de cada caso em concreto e aos direitos de defesa daquele sujeito passivo …”, uma vez que a controvérsia proposta sempre haverá de confinar-se e dirimir-se dentro da estreita e particular factualidade subjacente. |
Nº Convencional: | JSTA000P15499 |
Nº do Documento: | SA2201304030103 |
Data de Entrada: | 02/05/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |