Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036345
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FARMÁCIA
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
AMBIGUIDADE
DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo variável em função do tipo legal do acto administrativo em causa, pelo que a maior ou menor graduação da densidade do conteúdo da fundamentação, bem como a concreta averiguação da verificação dos respectivos requisitos (clareza, congruência e suficiência), não são passíveis de ser aferidas sem atender, designadamente, ao tipo legal de acto e aos elementos procedimentais da respectiva motivação.
II - É equivalente à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
III - O acto de autorização de instalação de uma farmácia não está devidamente fundamentado se do seu teor expressivo se não concluir quais os fundamentos reais da decisão, designadamente, se, perante os elementos da respectiva motivação, o mesmo suscitar alguma ambiguidade quanto a ter ou não por verificada a condição da distância dos
3 Kms relativamente à farmácia mais próxima, prevista na alínea d) do n. 2 da Portaria n. 634/77, de 4 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00047367
Nº do Documento:SA119970605036345
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:LEITÃO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS - NEVES , NUNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART17 ART268 N3.
PORT 634/77 DE 1977/10/04 N2 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CPA91 ART124 ART125 ART126.
Jurisprudência Nacional:AC TC 78/86 IN DR IIS 1986/06/14.
AC TC 266/87 IN DR IS 1987/08/28.
AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG429.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG401.
OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG52.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG380.
RENÉ CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF VI PAG775.