Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/13
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
MÉTODOS INDIRECTOS
AVALIAÇÃO FISCAL
Sumário:A valorização de um imóvel, propriedade dos recorridos, resultante da diferença entre o seu valor patrimonial do em 2006 e o valor patrimonial que resultou da avaliação efectuada pela Administração Tributária em 2007, com base num pedido de actualização do prédio na matriz, não constitui um acréscimo patrimonial para os efeitos estabelecidos nos artigos 87.º, alínea f) e 89.º A, nº 5 ambos da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P18762
Nº do Documento:SA2201503250107
Data de Entrada:01/24/2013
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: