Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0107/13 |
Data do Acordão: | 03/25/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IRS MÉTODOS INDIRECTOS AVALIAÇÃO FISCAL |
Sumário: | A valorização de um imóvel, propriedade dos recorridos, resultante da diferença entre o seu valor patrimonial do em 2006 e o valor patrimonial que resultou da avaliação efectuada pela Administração Tributária em 2007, com base num pedido de actualização do prédio na matriz, não constitui um acréscimo patrimonial para os efeitos estabelecidos nos artigos 87.º, alínea f) e 89.º A, nº 5 ambos da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P18762 |
Nº do Documento: | SA2201503250107 |
Data de Entrada: | 01/24/2013 |
Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |