Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0675/09.5BECTB 0586/17 |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | EMPRESA MUNICIPAL CONTRATO PROGRAMA IVA |
Sumário: | I - As empresas do sector empresarial local são, à luz do direito europeu, organismos de direito público quando actuam na qualidade de autoridade pública (distinguindo-se pelo exercício da sua actividade de operadores económicos privados) e, por isso, beneficiam do regime de não sujeição a IVA do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA. II - Os contratos programa celebrados entre os municípios e as empresas do sector empresarial local, para regular as tarefas nelas delegadas “constituem contratos de direito administrativo destinados a definir a missão, responsabilidades e as respectivas dotações financeiras que são transferidas do Município para as empresas locais, não revestindo a natureza de contratos de prestação de serviços realizados a título independente” |
Nº Convencional: | JSTA000P26340 |
Nº do Documento: | SA2202009160675/09 |
Data de Entrada: | 05/24/2017 |
Recorrente: | FUNDÃO VERDE ESPAÇOS E JARDINS, E.M. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |