Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0931/12 |
Data do Acordão: | 11/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, sendo que esta importância fundamental tem de ser detectada não perante o interesse teórico da questão, mas perante o seu interesse prático e objectivo, medido pela utilidade da revista em face da capacidade de expansão da controvérsia ou da sua vocação para ultrapassar os limites da situação singular. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciação da questão de saber se os dados relativos à avaliação fiscal de um imóvel de um cidadão português têm natureza pública e devem estar disponíveis para consulta pública por não se encontrarem abrangidos pelo sigilo fiscal previsto no artigo 64º da LGT para efeitos de actividade jornalística de investigação, e se a decisão recorrida incorreu, no caso concreto, em erro de julgamento quanto à harmonização entre o direito à informação e o direito à privacidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P14888 |
Nº do Documento: | SA2201211210931 |
Data de Entrada: | 09/11/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |