Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01960/02
Data do Acordão:05/29/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
COMPANHIA DE SEGUROS.
INTERVENÇÃO PROVOCADA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Em acção emergente de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por acto de gestão pública, pode ser chamada a intervir, nos termos do artigo 330, do CPCivil, aplicável por força do artigo 1º, da LPTA, pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade.
II - Os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer e julgar actos de gestão pública, mas esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado passivo da acção, uma entidade privada.
III - Com efeito, a competência que se discute é em razão da matéria controvertida, ou seja, a natureza dos actos ou factos causadores dos danos cujo ressarcimento se imputa ao ente público. O contrato de seguro apenas faz transferir o quantum indemnizatório para a empresa seguradora, não a responsabilidade jurídica pelo evento.
Nº Convencional:JSTA00059306
Nº do Documento:SA12003052901960
Data de Entrada:12/11/2002
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 2002/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST97 ART212 N3.
ETAF96 ART51 N1 H.
CPC96 ART199 ART265 N2 ART325 ART330.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46911 DE 2001/03/27.; AC STA PROC46913 DE 2001/03/06.; AC STA PROC46485 DE 2000/12/20.; AC STA PROC45222 DE 2000/02/01.; AC STA PROC45860 DE 2000/06/28 IN AP-DR 2002/12/09 PAG6226.
Aditamento: