Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/18.0BEPRT
Data do Acordão:12/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:I - Na Impugnação Judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P26835
Nº do Documento:SA2202012020185/18
Data de Entrada:05/17/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DA MAIA (SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO)
Recorrido 1:A............, S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: