Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/18.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO |
| Sumário: | I - Na Impugnação Judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado. II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26835 |
| Nº do Documento: | SA2202012020185/18 |
| Data de Entrada: | 05/17/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MAIA (SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ELECTRICIDADE, ÁGUA E SANEAMENTO) |
| Recorrido 1: | A............, S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |