Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0595/04.0BEVIS 0631/18 |
Data do Acordão: | 01/22/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IVA DEDUÇÃO NÚMERO DE CONTRIBUINTE |
Sumário: | Os artigos 19.º, n.º 2 e 35.º, n.º 5, alínea a) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redacção em vigor em 2001, devem ser interpretados no sentido de que a circunstância de o emitente da fatura não ter actualizado o número de identificação fiscal que anteriormente lhe foi atribuído pelo Ministério da Justiça não é, por si só, suficiente para obstar à dedução do imposto nela facturado. |
Nº Convencional: | JSTA000P25431 |
Nº do Documento: | SA2202001220595/04 |
Data de Entrada: | 06/27/2018 |
Recorrente: | A.....,LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA DIREÇÃO DE FINANÇAS DE VISEU (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |