Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0595/04.0BEVIS 0631/18
Data do Acordão:01/22/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
NÚMERO DE CONTRIBUINTE
Sumário:Os artigos 19.º, n.º 2 e 35.º, n.º 5, alínea a) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redacção em vigor em 2001, devem ser interpretados no sentido de que a circunstância de o emitente da fatura não ter actualizado o número de identificação fiscal que anteriormente lhe foi atribuído pelo Ministério da Justiça não é, por si só, suficiente para obstar à dedução do imposto nela facturado.
Nº Convencional:JSTA000P25431
Nº do Documento:SA2202001220595/04
Data de Entrada:06/27/2018
Recorrente:A.....,LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA DIREÇÃO DE FINANÇAS DE VISEU (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: