Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02993/15.4BELRS 0542/18 |
| Data do Acordão: | 02/05/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES BANCO CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e (ou) material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que, também, as respetivas autoliquidações, dos anos de 2013 e 2014, não enfermam de ilegalidade por violação desses mesmos princípios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25541 |
| Nº do Documento: | SA22020020502993/15 |
| Data de Entrada: | 05/30/2018 |
| Recorrente: | A............., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |