Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02294/21.9BELRS |
| Data do Acordão: | 09/06/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REFORMA NULIDADE |
| Sumário: | I - O pedido de reforma do acórdão não pode proceder se não enferma do erro que o recorrente lhe assaca, o qual sempre teria de ser patente ou manifesto. II - À formação do n.º 6 do art. 285.º do CPPT compete, exclusivamente, apreciar e decidir da admissibilidade do recurso excepcional de revista, motivo por que não tem o dever de, discriminadamente, enfrentar as questões de direito postas na revista e, não tendo esse dever, não pode figurar-se a respeito delas a omissão de pronúncia [cfr. arts. 608.º, n.º 2, e 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31290 |
| Nº do Documento: | SA22023090602294/21 |
| Data de Entrada: | 06/22/2023 |
| Recorrente: | SINDEPESCAS - SINDICATO DEMOCRÁTICO DAS PESCAS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |