Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02554/08.4BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 05/11/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO EXECUÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que confirmou sentença que declarou extinta a instância executiva por inutilidade superveniente por, face aos consistentes fundamentos do acórdão recorrido, não se ver que aquela se justifique, por a questão não ter especial relevância jurídica ou social, nem se vislumbrando qualquer necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31009 |
| Nº do Documento: | SA12023051102554/08 |
| Data de Entrada: | 04/24/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO (ISEP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |