Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002171 |
| Data do Acordão: | 02/08/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Manifestando as partes concordancia com o despacho do relator no sentido da extemporaneidade do recurso e não se suscitando qualquer duvida acerca dos fundamentos da exposição do relator, não deve tomar-se conhecimento do recurso, por haver sido interposto fora do prazo legal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001384 |
| Nº do Documento: | SAP19740208002171 |
| Data de Entrada: | 06/20/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A LARDIAL ADMINISTRAÇÃO PREDIAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/06/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16821. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |