Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/17.3BEALM 0572/18 |
| Data do Acordão: | 05/30/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS REDUÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
| Sumário: | I - Resulta do regime de impugnação de normas estabelecido pelo art.º 73.º, do CPTA, na redacção introduzida pelo DL n.º 214-G/2015, de 2/10, que, na ausência de recusa de aplicação da norma em três casos concretos, a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral só pode ser pedida em relação a normas imediatamente operativas. II - O pedido de declaração de ilegalidade com efeitos circunscritos ao caso concreto também se cinge a esse tipo de normas, para as situações em que o fundamento da sua impugnação é algum dos indicados no art.º 281.º, n.º 1, da CRP. III - A norma mediatamente operativa não é directamente impugnável em processo de impugnação de normas, tendo a sua ilegalidade de ser suscitada, a título incidental, em processo dirigido contra o respectivo acto administrativo de aplicação. IV - É uma norma mediatamente operativa que, por isso, não pode ser impugnada a título principal, a do art.º 12.º, n.º 1, do Regulamento Municipal n.º 124/2017, publicado no DR, II Série, de 13/3/2017, que, no âmbito de um procedimento administrativo que inclui a audição do interessado e a solicitação de pareceres a entidades cuja consulta se mostre legalmente necessária, ou conveniente em face das circunstâncias, permite que a Câmara Municipal reduza o horário de funcionamento dos estabelecimentos quando “as autoridades denunciem situações de grave perturbação da tranquilidade, do sossego e da qualidade de vida dos cidadãos”. V - Assim, deve ser revogada a sentença do TAF que declarou a ilegalidade com força obrigatória geral da referida norma do art.º 12.º, n.º 1. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24615 |
| Nº do Documento: | SA1201905300268/17 |
| Data de Entrada: | 06/11/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |