Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PATROCÍNIO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
LICENCIADO EM DIREITO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO DA CONTRAPARTE
Sumário:I - De acordo com o preceituado nos n.ºs 1 e 2 do art.º 11 do CPTA, epigrafado de "Patrocínio judiciário e representação em juízo": "1. Nos processos da competência dos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de advogado. 2. Sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público nos processos que tenham por objecto relações contratuais e de responsabilidade, as pessoas colectivas de direito público ou os ministérios podem ser representados em juízo por licenciado em Direito com funções de apoio jurídico, expressamente designado para o efeito, cuja actuação no âmbito do processo fica vinculada à observância dos mesmos deveres deontológicos, designadamente de sigilo, que obrigam o mandatário da outra parte."
II - O teor destes preceitos mostra claramente que é obrigatória a constituição de advogado nos tribunais administrativos e que é equiparado o patrocínio por advogado à representação "em juízo por licenciado em Direito com funções de apoio jurídico".
III - Se a lei faz equiparar o licenciado em Direito ao advogado constituído, ter-se-á de concluir que a posição no processo, com os consequentes direitos e obrigações processuais, é a mesma para todas as partes quer a autoridade seja patrocinada por advogado quer representada por licenciado nos referidos termos.
IV - Sendo assim, ter-se-á de concluir: a) Nos processos em que são nomeados licenciados em Direito com funções de apoio jurídico a pessoas colectivas públicas ou ministérios, nos termos do art.º 11, n.º 2, do CPTA, os mandatários das partes estão obrigados a dar cumprimento em relação a eles aos deveres de notificação previstos nos art.ºs 229-A e 260-A do CPC; b) Nos mesmos casos, os licenciados em Direito nomeados estão obrigados a dar cumprimento a esses deveres de notificação em relação aos mandatários das partes ou outros licenciados em Direito nomeados para representação processual de outras pessoas colectivas públicas ou ministérios.
Nº Convencional:JSTA00065938
Nº do Documento:SAP200909160556
Data de Entrada:07/01/2009
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:REQUERIMENTO DE REENVIO PREJUDICIAL PRESIDENTE TAF BRAGA
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART6 ART8 ART11 N1 N2 ART83 N3.
LPTA85 ART5 ART26.
EOADV84 ART83.
CPC96 ART229-A ART260-A.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1980 V2 PAG125.
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