Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/14.0BELLE 01043/17
Data do Acordão:11/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
PREJUÍZO FISCAL
MÉTODOS INDIRECTOS
Sumário:O art. 52.º, n.º 2, do CIRC (redacção em vigor em 2011) não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos, desde que respeitado o limite de tempo nele fixado.
Nº Convencional:JSTA000P23899
Nº do Documento:SA2201811280369/14
Data de Entrada:09/28/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: