Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0369/14.0BELLE 01043/17 |
Data do Acordão: | 11/28/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRC PREJUÍZO FISCAL MÉTODOS INDIRECTOS |
Sumário: | O art. 52.º, n.º 2, do CIRC (redacção em vigor em 2011) não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos, desde que respeitado o limite de tempo nele fixado. |
Nº Convencional: | JSTA000P23899 |
Nº do Documento: | SA2201811280369/14 |
Data de Entrada: | 09/28/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |