Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/14
Data do Acordão:05/14/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em falta de fundamentação ou preterição de formalidades a tal acto imputadas, é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial.
II - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida se o tribunal “a quo” não tomou conhecimento do mérito da impugnação por ter julgado verificado fundamento legal de rejeição liminar.
Nº Convencional:JSTA000P17462
Nº do Documento:SA2201405140401
Data de Entrada:04/01/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: