Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/13 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JULGAMENTO SENTENÇA JUIZ SINGULAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | A prolação em primeira instancia de sentença por juiz singular em acção que preenche a previsão do n.º 3 do art.º 40.º do ETAF (acção administrativa especial de valor superior à alçada), sem invocar os pressupostos da al. i) do art.º 27.º do CPTA quanto à competência do juiz relator, não é igual à situação sobre a qual o Supremo uniformizou jurisprudência no Ac. de 5/6/2012, P. 0420/12, antes parece corresponder a um modo de funcionamento divulgado na primeira instancia, pelo que importa admitir revista para o Supremo se pronunciar sobre a questão da recorribilidade da sentença (sem reclamação para a conferencia) emitida naquelas condições, esclarecendo o direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15695 |
| Nº do Documento: | SA1201304300532 |
| Data de Entrada: | 04/09/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MECON E DO EMPREGO E F..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |