Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0532/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:JULGAMENTO
SENTENÇA
JUIZ SINGULAR
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:A prolação em primeira instancia de sentença por juiz singular em acção que preenche a previsão do n.º 3 do art.º 40.º do ETAF (acção administrativa especial de valor superior à alçada), sem invocar os pressupostos da al. i) do art.º 27.º do CPTA quanto à competência do juiz relator, não é igual à situação sobre a qual o Supremo uniformizou jurisprudência no Ac. de 5/6/2012, P. 0420/12, antes parece corresponder a um modo de funcionamento divulgado na primeira instancia, pelo que importa admitir revista para o Supremo se pronunciar sobre a questão da recorribilidade da sentença (sem reclamação para a conferencia) emitida naquelas condições, esclarecendo o direito.
Nº Convencional:JSTA000P15695
Nº do Documento:SA1201304300532
Data de Entrada:04/09/2013
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MECON E DO EMPREGO E F..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: