Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0772/17.3BELRA |
| Data do Acordão: | 04/05/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista de acórdão que entendeu não verificado o requisito relativo ao “periculum in mora”, numa situação em que a recorrente vem afirmar estarem alcançados os fins que pretendia atingir com a providência por si intentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24432 |
| Nº do Documento: | SA1201904050772/17 |
| Data de Entrada: | 03/25/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BENAVENTE E PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |