Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0378/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
MILITAR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
FACTO ILÍCITO
PRESCRIÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas prevista no DL 48.051, de 21/11/1967, em regra está sujeita a um prazo de “prescrição” de três anos nos termos do artº 498º/1 do Código Civil, para onde remete o nº 2 do artº 71º da LPTA.
II - No entanto, “se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável” (artº 498º nº 3 do Cód. Civil).
III - Para poder beneficiar do prazo mais longo previsto no nº 3 do artº 498º do CC é sobre o lesado, A. da acção, que recai o ónus de alegar e demonstrar a natureza criminal do facto gerador dos danos.
Nº Convencional:JSTA00066298
Nº do Documento:SA1201002240378
Data de Entrada:04/01/2009
Recorrente:A...E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 N3.
CPC96 ART264 N1 N2 ART659 N3.
CP95 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC448/03 DE 2003/05/07.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG421.
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