Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0378/09 |
Data do Acordão: | 02/24/2010 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
Descritores: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO MILITAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO FACTO ILÍCITO PRESCRIÇÃO ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - A acção sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas prevista no DL 48.051, de 21/11/1967, em regra está sujeita a um prazo de “prescrição” de três anos nos termos do artº 498º/1 do Código Civil, para onde remete o nº 2 do artº 71º da LPTA. II - No entanto, “se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável” (artº 498º nº 3 do Cód. Civil). III - Para poder beneficiar do prazo mais longo previsto no nº 3 do artº 498º do CC é sobre o lesado, A. da acção, que recai o ónus de alegar e demonstrar a natureza criminal do facto gerador dos danos. |
Nº Convencional: | JSTA00066298 |
Nº do Documento: | SA1201002240378 |
Data de Entrada: | 04/01/2009 |
Recorrente: | A...E OUTRA |
Recorrido 1: | ESTADO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. CPC96 ART264 N1 N2 ART659 N3. CP95 ART137. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC448/03 DE 2003/05/07. |
Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG421. |
Aditamento: | |