Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01354/17.5BESNT
Data do Acordão:02/10/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:HONORÁRIOS DE ADVOGADO
CUSTAS JUDICIAIS
CUSTAS DE PARTE
Sumário:I - As despesas com custas processuais e honorários de advogado por representação judiciária estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais (cfr. Acórdão deste STA, Pleno da Secção, de 5/3/2020, proc. 0284/17).
II - O art. 7º do DL nº 62/2013, de 10/5 (diploma que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento de transações comerciais, transpondo a Diretiva 2011/7/UE), ao prever uma indemnização de 40 euros a título de indemnização pelos custos de cobrança da dívida – ou de quantia razoável superior desde que devidamente comprovada – refere-se a custos suportados com a cobrança extrajudicial da dívida, não abarcando, assim, despesas com custas, encargos processuais e honorários de advogado por representação judiciária.
Nº Convencional:JSTA00071393
Nº do Documento:SA12022021001354/17
Data de Entrada:09/07/2021
Recorrente:A............, UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E.P.E.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: