Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/11 |
| Data do Acordão: | 02/08/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS DONATIVO IRS ORGANISMO DESPORTIVO |
| Sumário: | I - Na redacção dada ao artigo 56º do CIRS pelo artigo 3º do DL nº 65/93 de 10 de Março, os donativos de interesse público concedidos a “centros de cultura e desporto” eram deduzidos à matéria colectável do contribuinte mecenas. II - A constituição desse benefício fiscal não dependia do facto de a donatária não gozar do estatuto de utilidade pública, nem de ser uma entidade de reconhecido mérito cultural e desportivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067398 |
| Nº do Documento: | SA2201202080878 |
| Data de Entrada: | 10/03/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO DE 2011/01/21 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART56 N2 C ART56-D EBFISC89 ART2 ART11 |
| Aditamento: | |