Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02587/16.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/05/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que considerou legal o indeferimento, pelo FGS, do pedido de pagamento de créditos laborais ao autor - julgando, por isso, improcedente a acção dos autos - se tal acto observou fielmente o disposto no art. 319° da Lei n.º 35/2004, de 29/7, tendo em conta que os alegados créditos do autor se venceram antes dos seis meses que antecederam a propositura da acção de insolvência da entidade patronal devedora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24443 |
| Nº do Documento: | SA12019040502587/16 |
| Data de Entrada: | 03/19/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |