Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01039/19.8BELSB
Data do Acordão:04/22/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ASILO
AVERIGUAÇÕES
RISCO SOCIAL
Sumário:I - Não resultando dos autos que existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-Membro e que tais falhas, a existirem “impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante” a que alude o art. 3º nº 2, 2º parágrafo do Regulamento UE nº 604/2013, de 26/6 na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se impõe ao SEF qualquer tipo de averiguação.
II - Não existindo qualquer prova da veracidade dos fundamentos de qualquer situação degradante em centros de acolhimento em Itália não tem suporte fático a referência à existência de pareceres emitidos pelos Conselhos para os Refugiados dinamarquês, suíço e português.
Nº Convencional:JSTA00071119
Nº do Documento:SA12021042201039/19
Data de Entrada:03/10/2021
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A…………..
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 19.º-A, 37.º, n.º 2, da LEI n.º 27/2008, de 30/6
Legislação Comunitária:ART. 03.º, n.º 2, 2.º §, do REG. (UE) n.º 604/2013, de 26/6
ART. 04.º CDFUE
Aditamento: