Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01039/19.8BELSB |
Data do Acordão: | 04/22/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | ASILO AVERIGUAÇÕES RISCO SOCIAL |
Sumário: | I - Não resultando dos autos que existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-Membro e que tais falhas, a existirem “impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante” a que alude o art. 3º nº 2, 2º parágrafo do Regulamento UE nº 604/2013, de 26/6 na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se impõe ao SEF qualquer tipo de averiguação. II - Não existindo qualquer prova da veracidade dos fundamentos de qualquer situação degradante em centros de acolhimento em Itália não tem suporte fático a referência à existência de pareceres emitidos pelos Conselhos para os Refugiados dinamarquês, suíço e português. |
Nº Convencional: | JSTA00071119 |
Nº do Documento: | SA12021042201039/19 |
Data de Entrada: | 03/10/2021 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | A………….. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | ART. 19.º-A, 37.º, n.º 2, da LEI n.º 27/2008, de 30/6 |
Legislação Comunitária: | ART. 03.º, n.º 2, 2.º §, do REG. (UE) n.º 604/2013, de 26/6 ART. 04.º CDFUE |
Aditamento: | |