Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01596/16.0BELRS |
| Data do Acordão: | 10/26/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL CONTRIBUIÇÕES SUPRIMENTO OFICIOSO DECLARAÇÃO REMUNERAÇÃO MÉTODOS INDIRECTOS REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | No âmbito do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro e em caso de determinação oficiosa dos valores das remunerações com recurso a elementos equivalentes aos utilizados na determinação indireta da matéria tributável em IRS, a entidade contribuinte não pode solicitar a revisão da matéria tributável a coberto do artigo 91.º da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00071588 |
| Nº do Documento: | SA22022102601596/16 |
| Data de Entrada: | 06/04/2019 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | SEGURANÇA SOCIAL |
| Legislação Nacional: | Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro E ARTIGO 91.º da LGT |
| Aditamento: | |