Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01596/16.0BELRS
Data do Acordão:10/26/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
CONTRIBUIÇÕES
SUPRIMENTO OFICIOSO
DECLARAÇÃO
REMUNERAÇÃO
MÉTODOS INDIRECTOS
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
Sumário:No âmbito do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro e em caso de determinação oficiosa dos valores das remunerações com recurso a elementos equivalentes aos utilizados na determinação indireta da matéria tributável em IRS, a entidade contribuinte não pode solicitar a revisão da matéria tributável a coberto do artigo 91.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00071588
Nº do Documento:SA22022102601596/16
Data de Entrada:06/04/2019
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:SEGURANÇA SOCIAL
Legislação Nacional:Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro E ARTIGO 91.º da LGT
Aditamento: