Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017/16 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS MÉTODOS INDICIÁRIOS IRC |
| Sumário: | I - O uso da expressão contida no n.º 1 do artigo 47.º do Código do IRC (na redacção da Lei n.º 30-C/92 de 28/12) «nos termos das disposições anteriores» não é sinal excludente do apuramento da matéria colectável por métodos indiciários. II - O artigo 47.º n.º 2 do Código do IRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21913 |
| Nº do Documento: | SA220170531017 |
| Data de Entrada: | 01/08/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |