Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017/16
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS
MÉTODOS INDICIÁRIOS
IRC
Sumário:I - O uso da expressão contida no n.º 1 do artigo 47.º do Código do IRC (na redacção da Lei n.º 30-C/92 de 28/12) «nos termos das disposições anteriores» não é sinal excludente do apuramento da matéria colectável por métodos indiciários.
II - O artigo 47.º n.º 2 do Código do IRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA000P21913
Nº do Documento:SA220170531017
Data de Entrada:01/08/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: