Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 017/16 |
Data do Acordão: | 05/31/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS MÉTODOS INDICIÁRIOS IRC |
Sumário: | I - O uso da expressão contida no n.º 1 do artigo 47.º do Código do IRC (na redacção da Lei n.º 30-C/92 de 28/12) «nos termos das disposições anteriores» não é sinal excludente do apuramento da matéria colectável por métodos indiciários. II - O artigo 47.º n.º 2 do Código do IRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos. |
Nº Convencional: | JSTA000P21913 |
Nº do Documento: | SA220170531017 |
Data de Entrada: | 01/08/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |