Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0853/15
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
Sumário:I - O juízo de «evidência» exigido na al. a) do n.º 1 do art. 120.º do CPTA é tributário duma ideia de clareza, dum caráter inequívoco para um qualquer jurista, consubstanciando critério excecional que abrange apenas situações em que o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir na ação administrativa principal se revela, no caso, como patente, notório, com forte ou intenso grau de previsibilidade de vir a ocorrer, mercê da semelhança ou paralelo com os julgados invalidatórios anteriores e, bem assim, da natureza ostensiva/grosseira da ilegalidade cometida.
II - O carácter manifesto da ilegalidade não se compadece com aturados trabalhos de análise e de subsunção jurídica que é trazida a juízo pelas partes, nem pode derivar duma análise aprofundada de várias posições doutrinais ou jurisprudenciais que as partes tragam aos autos para fazer valer a sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA000P19761
Nº do Documento:SA1201511250853
Data de Entrada:10/19/2015
Recorrente:MAI - DIRECÇÃO NACIONAL DA PSP
Recorrido 1:ASSOC SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DE POLICIA EM REPRESENTAÇÃO DE A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: