Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/05
Data do Acordão:05/25/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:FAZENDA PÚBLICA.
MULTA PROCESSUAL.
Sumário:I – A Fazenda Pública pode usar da faculdade prevista no art. 145º, nº 5 do CPC, sem sujeição à multa aí cominada.
II – O representante da Fazenda Pública não deve ser considerado mandatário judicial, para efeito da aplicação do disposto no art. 229º-A do CPC.
Nº Convencional:JSTA00062422
Nº do Documento:SA2200505250195
Data de Entrada:02/10/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART229-A ART145 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30742 DE 1995/05/02.
Aditamento: