Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0942/09 |
Data do Acordão: | 01/20/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANULAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO VÍCIOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I – O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do art. 43.º da LGT, derivado de anulação judicial de um acto de liquidação, depende de ter ficado demonstrado no processo que esse acto está afectado por erro (sobre os pressupostos de facto ou de direito) imputável aos serviços de que tenha resultado pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido. II – A anulação de um acto de liquidação baseada unicamente em vício formal de falta de fundamentação não implica a existência de erro de que resulte pagamento da dívida tributária em montante superior ao legalmente devido, pelo que inexiste, nesse caso, direito a juros indemnizatórios. |
Nº Convencional: | JSTA000P11367 |
Nº do Documento: | SA2201001200942 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |