Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0481/18 |
Data do Acordão: | 06/06/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | OPOSIÇÃO REVISÃO SENTENÇA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Sumário: | I - Nos termos dos artigos 169º nº 1 do CPPT e 52º nºs 1 e 2 da LGT a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, desde logo, se for apresentada oposição que tenha por objecto a cobrança da dívida exequenda, desde que tenha sido constituída garantia nos termos do artigo 195.º ou prestada nos termos do artigo 199.º ou a penhora garanta a totalidade da quantia exequenda. II - No caso do processo de oposição a execução deve prosseguir os seus termos logo que transitada em julgado a sentença no processo de oposição cuja revisão foi requerida. III - Este prosseguimento resulta directamente dos normativos do CPPT não sendo necessário fazer apelo ao disposto no nº 3 do artº 699º do novo CPC sendo que o estatuído no artº 702º deste mesmo compêndio normativo não tem aplicação no caso dos autos. IV - Compreendem-se melhor as proposições supra enunciadas, se atentarmos na natureza do processo de revisão de sentença, pois este configura-se como um processo novo e não um prolongamento da oposição transitada em julgado, como vem sendo afirmado uniformemente pela jurisprudência deste STA. |
Nº Convencional: | JSTA000P23385 |
Nº do Documento: | SA2201806060481 |
Data de Entrada: | 05/09/2018 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |