Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0481/18
Data do Acordão:06/06/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO
REVISÃO
SENTENÇA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Nos termos dos artigos 169º nº 1 do CPPT e 52º nºs 1 e 2 da LGT a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, desde logo, se for apresentada oposição que tenha por objecto a cobrança da dívida exequenda, desde que tenha sido constituída garantia nos termos do artigo 195.º ou prestada nos termos do artigo 199.º ou a penhora garanta a totalidade da quantia exequenda.
II - No caso do processo de oposição a execução deve prosseguir os seus termos logo que transitada em julgado a sentença no processo de oposição cuja revisão foi requerida.
III - Este prosseguimento resulta directamente dos normativos do CPPT não sendo necessário fazer apelo ao disposto no nº 3 do artº 699º do novo CPC sendo que o estatuído no artº 702º deste mesmo compêndio normativo não tem aplicação no caso dos autos.
IV - Compreendem-se melhor as proposições supra enunciadas, se atentarmos na natureza do processo de revisão de sentença, pois este configura-se como um processo novo e não um prolongamento da oposição transitada em julgado, como vem sendo afirmado uniformemente pela jurisprudência deste STA.
Nº Convencional:JSTA000P23385
Nº do Documento:SA2201806060481
Data de Entrada:05/09/2018
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: