Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01201/04
Data do Acordão:02/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui, em princípio, um verdadeiro acto administrativo, e não simples operação material, já que, como acto jurídico individual e concreto, define a situação do funcionário abonado perante a Administração, e que, por isso, se consolida na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido", se não for objecto de atempada impugnação graciosa ou contenciosa;
II - Tal doutrina tem implícitos dois limites essenciais, consubstanciados: (i) por um lado, na necessidade de uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento "em determinado sentido e com determinado conteúdo"; (ii) por outro lado, na necessidade de o conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do o interessado através da notificação.
Nº Convencional:JSTA00061480
Nº do Documento:SA12005020101201
Data de Entrada:02/01/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 ART169.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34955 DE 1994/11/30.; AC STA PROC47683 DE 2001/01/30.; AC STA PROC42/02 DE 2002/12/03.; AC STA PROC32425 DE 1994/01/13.
Aditamento: