Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0371/18 |
Data do Acordão: | 05/24/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SANÇÃO DISCIPLINAR PERICULUM IN MORA FUMUS BONI JURIS |
Sumário: | I - O periculum in mora constitui verdadeiro leitmotiv da tutela cautelar, pois é o fundado receio de que a demora na obtenção de decisão no processo principal cause danos de difícil ou impossível reparação aos interesses perseguidos nesse processo que motiva ou justifica este tipo de tutela urgente; II - A privação do vencimento de um funcionário ou agente do Estado e, designadamente de um magistrado, em consequência da imediata execução do acto punitivo que o afaste de funções, causa prejuízos irreparáveis ou, pelo menos, de difícil reparação ao visado com esse acto, se tal privação diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica condição social; III - A nível do fumus boni iuris não basta constatar que não é manifesta a falta de fundamento da pretensão vertida ou a verter na acção principal, antes é necessário poder-se concluir, a partir da análise perfunctória das ilegalidades invocadas, pela «probabilidade de procedência da mesma»; IV - Se o erro sobre os pressupostos de facto apontados ao sancionamento disciplinar suspendendo incidir no plano da intenção e não no da objectividade da conduta infraccional não se verifica, por regra, esse fumus boni iuris, atenta a dificuldade de prova de factos do foro subjectivo. |
Nº Convencional: | JSTA000P23336 |
Nº do Documento: | SA1201805240371 |
Data de Entrada: | 04/11/2018 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |