Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0154/13 |
Data do Acordão: | 05/15/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
Sumário: | Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva justifica-se alguma benevolência na interpretação da petição inicial de impugnação por forma a considerar que o pedido de extinção da execução formulado a final pelo impugnante será mera consequência da anulação total do acto de liquidação que está na origem da dívida exequenda impugnada, que implicitamente se requer, daí que inexista erro na forma do processo. |
Nº Convencional: | JSTA000P15721 |
Nº do Documento: | SA2201305150154 |
Data de Entrada: | 02/04/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |