Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02747/11.7BELSB |
| Data do Acordão: | 06/22/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES RELEVAÇÃO DE REPOSIÇÃO QUANTIA EM DINHEIRO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista, uma vez que o acórdão recorrido não aparenta padecer de qualquer erro ostensivo, antes se afigurando que decidiu de forma consistente e plausível as questões submetidas à sua apreciação, e que, por outro lado, não se está perante questão com especial relevância jurídica ou social, apenas estando em causa os interesses pessoais do Recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31166 |
| Nº do Documento: | SA12023062202747/11 |
| Data de Entrada: | 05/22/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |