Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01181/09 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JUDICIAL PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de 20 dias para a interposição de recurso judicial da decisão administrativa de aplicação de coima, previsto no artigo 80.° do RGIT, conta-se a partir da data de notificação dessa decisão, e não a contar do termo do prazo para pagamento voluntário da coima. |
| Nº Convencional: | JSTA00066292 |
| Nº do Documento: | SA22010021801181 |
| Data de Entrada: | 11/30/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGCO ART60 N1 N2. RGIT01 ART80 N1. CPC96 ART161 N6 ART198 N3. |
| Aditamento: | |