Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/15 |
| Data do Acordão: | 09/24/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | Por não envolver questões jurídicas ou sociais de importância fundamental, nem a decisão recorrida se mostrar eivada de erro manifesto, não deve admitir-se o recurso excepcional de revista relativamente interpretação do ponto 3. do Despacho n.º 665/2005, de 20 de Outubro, alterado pelo despacho n.º 20301, de 22 de Julho, ambos do SEAF, publicados no Diário da República, II Série, de 11-1-2005, e n.º 148º de 1/08/2008. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19438 |
| Nº do Documento: | SA1201509240125 |
| Data de Entrada: | 02/03/2015 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |