Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0923/13 |
| Data do Acordão: | 11/13/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO IMPROCEDÊNCIA FALTA REVISÃO OFICIOSA CASO JULGADO |
| Sumário: | Não ocorre a exceção do caso julgado se, apesar de ter sido julgada improcedente anterior impugnação judicial instaurada pela devedora originária com fundamento em inexistência de pedido de revisão oficiosa da matéria tributável, o responsável subsidiário instaura ele próprio impugnação relativa ao mesmo imposto ao abrigo do nº 4 do artº 22º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16577 |
| Nº do Documento: | SA2201311130923 |
| Data de Entrada: | 05/23/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |