Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0833/11 |
Data do Acordão: | 03/07/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO PRÉDIO RÚSTICO BENFEITORIAS CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO |
Sumário: | I – Para efeitos do imposto de selo, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação. II – Tendo sido adquirido por usucapião apenas um prédio rústico, onde foi construído um prédio urbano, só o valor daquele deve ser considerado para efeito de imposto de selo. |
Nº Convencional: | JSTA00067460 |
Nº do Documento: | SA2201203070833 |
Data de Entrada: | 09/22/2011 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
Legislação Nacional: | CIMT03 ART2 N2 N3 CIRS88 ART10 N3 A CIRC01 ART43 N5 CIS03 ART1 N1 N3 ART2 N2 B ART5 R CCIV66 ART1273 ART1287 ART1288 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC431/10 DE 2010/10/13; AC STA PROC1073/09 DE 2010/07/14 |
Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 1974 VII PAG15 PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 1972 VIII PAG148 |
Aditamento: | |