Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0449/05 |
Data do Acordão: | 01/18/2006 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. COIMA. NULIDADE PROCESSUAL. NULIDADE INSUPRÍVEL. |
Sumário: | I - Em processo de contra-ordenação fiscal, constitui nulidade insuprível a falta de indicação, na decisão de aplicação de coima, dos elementos que contribuíram para a sua fixação. II - Devendo dessa decisão constar todos os elementos que serviram de base à condenação, não satisfaz aquele requisito a remissão para uma informação que consta do processo. |
Nº Convencional: | JSTA00062744 |
Nº do Documento: | SA2200601180449 |
Data de Entrada: | 04/11/2005 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAF LEIRIA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART29 N1 B ART79 N1 C ART2 N4 ART26 N1 B ART114. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC833/05 DE 2005/11/30. |
Aditamento: | |