Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/05 |
| Data do Acordão: | 01/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. COIMA. NULIDADE PROCESSUAL. NULIDADE INSUPRÍVEL. |
| Sumário: | I - Em processo de contra-ordenação fiscal, constitui nulidade insuprível a falta de indicação, na decisão de aplicação de coima, dos elementos que contribuíram para a sua fixação. II - Devendo dessa decisão constar todos os elementos que serviram de base à condenação, não satisfaz aquele requisito a remissão para uma informação que consta do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062744 |
| Nº do Documento: | SA2200601180449 |
| Data de Entrada: | 04/11/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LEIRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART29 N1 B ART79 N1 C ART2 N4 ART26 N1 B ART114. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC833/05 DE 2005/11/30. |
| Aditamento: | |