Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0343/16 |
| Data do Acordão: | 01/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | AUTORIDADE DO CASO JULGADO CASO JULGADO |
| Sumário: | Tendo sido apreciada a questão da prescrição em acórdão proferido pelo Tribunal de Contas, quer quanto aos preceitos legais aplicáveis, quer quanto aos factos relevantes, não podem os Tribunais Tributários voltar a apreciar tal questão em tudo que contenda com aquela decisão já transitada em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00069990 |
| Nº do Documento: | SA2201701250343 |
| Data de Entrada: | 03/17/2016 |
| Recorrente: | A...... E OUTRA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL GARCIA DE ORTA, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 ART326 ART327. CPC ART619 ART621. |
| Aditamento: | |