Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01242/13 |
Data do Acordão: | 10/29/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | TAXA IMPOSTO TAXA PELA REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS TAXA DE URBANIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
Sumário: | I – A denominada taxa de urbanização, prevista no art. 1º da Taxa Municipal de Infra-Estruturas Urbanísticas da CML, é uma taxa e não um imposto. II – A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente. III – O acto de liquidação dessa mesma taxa, porque se trata de um acto estritamente vinculado, que surge na decorrência de meras operações aritméticas, não contendo em si mesmo a definição jurídica do direito do interessado, não deve ser antecedido de audiência prévia. |
Nº Convencional: | JSTA000P18130 |
Nº do Documento: | SA22014102901242 |
Data de Entrada: | 07/15/2013 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |