Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01242/13
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:TAXA
IMPOSTO
TAXA PELA REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS
TAXA DE URBANIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I – A denominada taxa de urbanização, prevista no art. 1º da Taxa Municipal de Infra-Estruturas Urbanísticas da CML, é uma taxa e não um imposto.
II – A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente.
III – O acto de liquidação dessa mesma taxa, porque se trata de um acto estritamente vinculado, que surge na decorrência de meras operações aritméticas, não contendo em si mesmo a definição jurídica do direito do interessado, não deve ser antecedido de audiência prévia.
Nº Convencional:JSTA000P18130
Nº do Documento:SA22014102901242
Data de Entrada:07/15/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: