Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01356/16
Data do Acordão:09/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PROCURAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Sumário:Não recai sobre a Administração Tributária a obrigação de associar uma procuração, que exclui a representação fiscal, passada a mandatário, ao cadastro dos contribuintes com a inerente obrigação de, no futuro, proceder a todas as notificações dos atos procedimentais da sua iniciativa na pessoa do mandatário constituído, permitindo a intervenção deste em todos os atos, sem necessidade de apresentação de uma procuração em cada procedimento.
Nº Convencional:JSTA00070343
Nº do Documento:SA22017091301356
Data de Entrada:11/29/2016
Recorrente:A............ E MULHER
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT98 ART19 N5 N6
CPPTRIB99 ART5
CPA91 ART67 N1
CPC13 ART44 ART45
CIRS01 ART130
CIRC01 ART126
CIVA08 ART30
CCIV66 ART262-269 ART1157-1184
EOADV15 ART67
L 145/15 DE 2015/09/09
Aditamento: