Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01356/16 |
| Data do Acordão: | 09/13/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | PROCURAÇÃO REPRESENTAÇÃO |
| Sumário: | Não recai sobre a Administração Tributária a obrigação de associar uma procuração, que exclui a representação fiscal, passada a mandatário, ao cadastro dos contribuintes com a inerente obrigação de, no futuro, proceder a todas as notificações dos atos procedimentais da sua iniciativa na pessoa do mandatário constituído, permitindo a intervenção deste em todos os atos, sem necessidade de apresentação de uma procuração em cada procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00070343 |
| Nº do Documento: | SA22017091301356 |
| Data de Entrada: | 11/29/2016 |
| Recorrente: | A............ E MULHER |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART19 N5 N6 CPPTRIB99 ART5 CPA91 ART67 N1 CPC13 ART44 ART45 CIRS01 ART130 CIRC01 ART126 CIVA08 ART30 CCIV66 ART262-269 ART1157-1184 EOADV15 ART67 L 145/15 DE 2015/09/09 |
| Aditamento: | |